Atendimento especializado

DEFICIÊNCIA

INTELECTUAL

Deficiência mental (severa ou profunda) (1)

 

(Definições de acordo com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

 

Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

 

a) comunicação;

 

b) cuidado pessoal;

 

c) habilidades sociais;

 

d) utilização da comunidade;

 

e) saúde e segurança;

 

f) habilidades acadêmicas;

 

g) lazer; e

 

h) trabalho;

 

Que atenda à definição acima, porém que contemple única e exclusivamente aos níveis severo/grave ou profundo da deficiência mental (retardo mental) (*).

 

IMPORTANTE:

O laudo deve ser assinado por um médico e por um psicólogo (conforme art. 3º da Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003).

 

Para tal deverá atender a todos os critérios a seguir para cada nível:

Deficiência Mental Severa (Retardo Mental Grave) (*)

 

Déficit significativo na comunicação, que pode ser feita através de palavras simples

 

Atraso acentuado no desenvolvimento psicomotor.

 

Alteração acentuada no padrão de marcha (dispraxia).

 

Autocuidados simples sempre desenvolvidos sob rigorosa supervisão.

 

Déficit intelectual atendendo ao nível severo.

 

Deficiência Mental Profunda ( Retardo Mental Profundo) (*)

 

Grave atraso na fala e linguagem com comunicação eventual através de fala estereotipada e rudimentar.

 

Retardo psicomotor gerando grave restrição de mobilidade (incapacidade motora para locomoção).

 

Incapacidade de autocuidado e de atender suas necessidades básicas.

 

Outros agravantes clínicos e associação com outras manifestações neuropsiquiátricas.

 

Déficit intelectual atendendo ao nível profundo

 

(*) Na CID-10 o termo Deficiência Mental é referendado como Retardo Mental. Deficiência Mental Severa corresponde à Deficiência Mental Grave.

 

 

 

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